Greve dos Motoristas: O que diz a lei sobre serviços mínimos

Os serviços mínimos foram já contestados pelo Sindicato Nacional de Mercadorias de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), que convocaram a greve.

Eis algumas perguntas e respostas sobre serviços mínimos, com base no Código do Trabalho e em informação publicada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações Laborais (DGERT):

Quais os setores obrigados a prestar serviços mínimos?

A lei prevê a obrigação de serviços mínimos durante greves em empresas ou estabelecimentos destinados a satisfazer necessidades sociais impreteríveis.

Em causa estão correios e telecomunicações; serviços médicos, hospitalares e medicamentosos; salubridade pública, incluindo a realização de funerais, serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis, abastecimento de águas, bombeiros; serviços do Estado de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais; transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas e transporte; e segurança de valores monetários.

Podem ser definidos serviços mínimos noutras situações?

Segundo a DGERT, os setores definidos no Código do Trabalho são exemplificativos, pelo que noutros setores também as empresas que prestam atividades que correspondam a necessidades sociais impreteríveis podem ser abrangidas.

Como são determinados os serviços mínimos?

A definição de serviços mínimos pode ser feita por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por acordo específico entre o empregador e os representantes dos trabalhadores, anterior ao pré-aviso de greve.

Podem ainda ser definidos por acordo celebrado no âmbito de negociação promovida pela DGERT.

Caso não haja acordo, no caso de empresas do setor privado, os serviços mínimos são decretados pelo Governo através de despacho conjunto do ministro do Trabalho e da tutela.

Se estiver em causa uma empresa pública, a definição cabe ao tribunal arbitral, através do Conselho Económico e Social.

Quais os princípios que devem ser respeitados?

A lei laboral impõe que na determinação dos serviços mínimos sejam respeitados os princípios da “necessidade”, da “adequação” e da “proporcionalidade”, sejam eles decretados pelo tribunal arbitral ou definidos por despacho conjunto do Governo.

Quando começam a produzir efeitos?

A determinação de serviços mínimos produz efeitos imediatamente após a notificação quer dos empregadores quer das associações sindicais abrangidas pelo pré-aviso de greve e devem ser afixadas nos locais de informação dos trabalhadores sedeados nas instalações das entidades empregadoras.

Quem designa os trabalhadores que ficam adstritos à prestação de serviços mínimos?

Os trabalhadores adstritos à prestação de serviços mínimos devem ser designados com 24 horas de antecedência face ao início da greve, pelos representantes dos trabalhadores (em regra, os sindicatos que declararam a greve).

No entanto, se os sindicatos o não fizerem, compete ao empregador designar os trabalhadores.

O que acontece em caso de incumprimento dos serviços mínimos?

O Governo fica legitimado a determinar a requisição civil nos termos previstos no decreto-lei de n.º 637/74.

Segundo este diploma, a requisição civil é uma medida excecional para, “em circunstâncias particularmente graves, se assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional”.

A requisição civil depende de prévio reconhecimento da sua necessidade pelo Conselho de Ministros e efetiva-se por portaria dos ministros interessados.

Os grevistas podem ser substituídos?

De acordo com o artigo 535.º do Código do Trabalho, o empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do pré-aviso de greve não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para esse efeito.

A lei proíbe ainda que a prestação de trabalhadores grevistas seja desempenhada por outra empresa, exceto em caso de incumprimento dos serviços mínimos e dos relativos à segurança e manutenção de equipamento e instalações e na exclusiva medida necessária à prestação desses serviços.

A violação destas normas constitui contraordenação muito grave, sendo punida “com pena de multa até 120 dias”, define a lei laboral.

Luís Montenegro não vai fazer férias no verão para acompanhar a atividade do governo

Luís Montenegro mantém-se ao serviço e prescinde de férias este verão

Luís Montenegro decidiu não tirar férias durante o verão. De acordo com informação avançada pela agência Lusa, o primeiro-ministro vai permanecer em funções, assegurando a coordenação da atividade do Governo e mantendo igualmente a agenda enquanto presidente do PSD.

Entre os compromissos já confirmados estão a participação na Festa do Pontal, marcada para 14 de agosto, e na Universidade de Verão do PSD, que decorre entre 24 e 30 de agosto, em Castelo de Vide.

A opção surge depois das críticas da oposição pelas deslocações do chefe do Governo aos Estados Unidos para assistir a jogos da Seleção Nacional no Mundial de Futebol, numa altura em que Portugal se encontrava em situação de alerta devido ao calor e ao risco de incêndios.

Famalicão: Presidente da ANESPO considera que os decisores são fundamentais na afirmação das escolas profissionais

Na passada semana, no decurso das Jornadas Pedagógicas da Associação Nacional de Escolas Profissionais (ANESPO), Amadeu Dinis salientou que o Ensino Profissional está a ganhar uma nova centralidade no sistema educativo nacional. O famalicense que preside à ANESPO entende, por isso, que é fundamental que os decisores políticos continuem a assegurar a sustentabilidade financeira, organizacional e funcional das escolas profissionais face à importância e especificidade dos projetos educativos nos seus territórios, regiões e país.

As Jornadas Pedagógicas decorreram entre 9 e 10 de julho, na Escola de Turismo de São Pedro Sul, subordinadas ao tema “Ensino Profissional + Flexível + Inclusivo: com o CNQ e os CTE na bagagem”.

O também diretor da Escola Profissional CIOR considerou, ainda, que o encontro «foi um momento particularmente importante para refletirmos, em conjunto, sobre os desafios atuais e futuros e sobre as respostas que as escolas devem continuar a construir». Acrescentou que com esta iniciativa, «a ANESPO pretende promover um espaço de reflexão e partilha em torno da flexibilidade curricular, da inclusão e da valorização das competências. Estas são dimensões essenciais para preparar melhor os alunos, responder às necessidades dos territórios e reforçar o papel do Ensino Profissional no desenvolvimento do país»

Com 300 participantes, de mais 100 Escolas Profissionais de todo o país, as Jornadas Pedagógicas tiveram, segundo a associação, uma particular relevância num momento em que o Ensino Profissional em Portugal enfrenta novos desafios pedagógicos, organizacionais e tecnológicos. Durante os dois dias, coordenadores, docentes, especialistas e representantes institucionais ligados ao ensino e à formação profissional debateram estratégias para tornar as Escolas Profissionais mais flexíveis e inclusivas.

Está muito calor, proteja-se

Face à onda de calor, com temperaturas a chegar aos 40 graus, a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda que se proteja e tome algumas precauções como beber pelo menos 1,5 litros de água, mesmo quando não tem sede; se possível permanecer em ambientes frescos e climatizados, em sombras, com circulação de ar, e manter janelas e estores fechados durante as horas de maior calor.

Também deve evitar a exposição direta ao sol e usar protetor solar superior a 30; utilizar roupas de cor clara, leves e largas, chapéu e óculos de sol; evitar atividades no exterior que exijam esforço físico; dar atenção especial a grupos mais vulneráveis ao calor, como crianças, idosos, doentes crónicos, grávidas; assegurar que as crianças bebam muita água; acompanhar pessoas que vivam isoladas; manter-se informado sobre a evolução das condições climatéricas.

Se apresentar sinais de alerta como suores intensos, febre, vómitos/náuseas, pulsação acelerada ou fraca deve contactar a SNS 24 através do número 808 24 24 24 ou o 112.

Taça da Liga terá novo modelo competitivo em 2027/2028

A terceira competição do futebol português voltará a mudar de formato na época 2027/2028. Ao contrário do que aconteceu na temporada passada, em que os seis primeiros classificados da I Liga defrontavam os dois primeiros classificados da II Liga, a prova passará a ser disputada num modelo de fase de liga, semelhante ao utilizado na Liga dos Campeões.

No novo formato, a competição vai contar com 26 equipas provenientes dos dois primeiros escalões do futebol português. Cada formação vai realizar dois jogos, um na condição de visitada e outro na de visitante. No final desta fase, as equipas apuradas disputam um play-off, do qual saem os clubes que garantem presença nos quartos de final, onde estão os emblemas participantes nas competições da UEFA.

Ultrapassada essa etapa, a prova regressa ao formato tradicional da Final Four, disputada no mês de janeiro, altura em que será conhecido o vencedor da Taça da Liga, muitas vezes apelidado de «campeão de inverno».

Ao todo, a Taça da Liga terá um máximo de 36 jogos.

Recorde-se que, na época 2026/27, o FC Famalicão defrontará o SC Braga nos quartos de final da competição.

Tiago Torres

Estado condenado a pagar indemnização a antigo Primeiro Ministro

O Estado português foi condenado a pagar uma indemnização de 15 mil euros a José Sócrates, na sequência da violação do segredo de justiça durante a investigação da Operação Marquês. A decisão foi tomada pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

O antigo primeiro-ministro reclamava uma compensação de 205 mil euros, alegando prejuízos causados pelas fugas de informação, pela duração do processo e pelos comunicados divulgados pela Procuradoria-Geral da República. No entanto, o tribunal apenas considerou procedente a queixa relacionada com a quebra do segredo de justiça.

A sentença conclui que houve divulgação de informação sobre a detenção de José Sócrates, em novembro de 2014, quando o processo ainda se encontrava em segredo de justiça, situação que o tribunal entendeu ter provocado danos não patrimoniais.

Já os restantes pedidos foram rejeitados. O tribunal concluiu que a duração da investigação se justificava pela complexidade do processo e considerou que os comunicados da Procuradoria-Geral da República tiveram um caráter meramente informativo, não existindo fundamento para responsabilizar o Estado nesses casos.

Apesar de ter conseguido uma decisão favorável neste ponto, José Sócrates terá de suportar cerca de 93% das custas do processo, uma vez que apenas uma parte reduzida da ação foi julgada procedente

Botija Solidária para famílias carenciadas com gás até setembro

Em entrevista ao “Jornal de Negócios” e à Antena 1, a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, anunciou que o Governo vai prolongar, até meados de setembro, a botija de gás solidária.

Este apoio, que deveria terminar no final de junho e que concede €25 por botija (com um limite de duas botijas por mês) a famílias economicamente vulneráveis, será então prolongado referiu a ministra.

O programa “Botija Solidária” visa ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade económica na compra de botijas de gás. Criado em 2022, na sequência da guerra na Ucrânia, o programa destina-se a beneficiários de prestações sociais e é executado através das juntas de freguesia aderentes. Anteriormente denominado “Bilha Solidária”, foi criado para minimizar o impacto da subida dos preços da energia nos orçamentos familiares.