Lagoas Park nasce em Famalicão

Está a ser construído um novo centro de negócios no concelho de Vila Nova de Famalicão. O Lagoas Park nasce na freguesia da Lagoa e vai contar com armazéns que vão servir de espaços comerciais e industriais

O investimento é de 5 milhões de euros. Está a ser construído num espaço junto ao cruzamento das autoestradas IP1 (Porto-Valença) e A7 (Vila do Conde-Vila Pouca de Aguiar), na estrada nacional em direção a Santo Tirso e surge para responder às necessidades das empresas que procuram transportar mercadoria de forma rápida e eficiente.

O Lagoas Park deverá ficar pronto ainda no decorrer de 2019, ao lado do espaço comercial Atlantic Park.

 

 

Antoninas 2019: Ordem das marchas revelada

Realizou-se no início desta semana o sorteio que dita a ordem de saída das Marchas Antoninas de Vila Nova de Famalicão, agendadas para a noite do dia 12 de junho.

Este ano participam 8 marchas que têm de obedecer ao tema escolhido para este ano, “Júlio Brandão e Vila Nova”. O desfile vai percorrer algumas das principais artérias da cidade, terminando nos Paços do Concelho com a exibição final, que contará para a avaliação do júri.

A marcha da ARCA, vencedora da edição anterior, será a penúltima a desfilar este ano.

Ordem de deslife:
1 – Associação Cultural e Recreativa de S. Pedro de Riba D’Ave
2 – Associação Unidos de Avidos
3 – Associação Cultural e Desportiva de S. Martinho de Brufe
4 – Ribeirão Musical – Sociedade Artístico Musical
5 – Associação Team Baia – Outiz, Cavalões e Gondifelos
6 – Associação Recreativa e Cultural Flor do Monte – Carreira
7 – ARCA – ANTAS
8 – Clube Recreativo Amigos de Vilarinho

 

 

 

Especial: Famalicão na 1ª Liga

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Carro furtado na Urbanização do Vinhal

Um Renault Clio foi furtado esta madrugada, na Urbanização do Vinhal, em Vila Nova de Famalicão. O carro foi deixado por volta das 02h00 da manhã pela proprietária à porta de casa, tendo desaparecido depois disso.

A condutora só deu pela falta dele, quando se preparava para sair de casa, às 08h00.

Se avistar uma viatura igual à da imagem, com a matrícula 23-PG-61 do ano de 2014 entre em contacto de imediato com as autoridades ou com os números 918884025 / 911164793.

O furto já foi reportado às autoridades.

Autor de assalto violento em Famalicão vê pena reduzida

O Tribunal da Relação de Guimarães baixou para quatro anos e cinco meses de prisão efetiva a pena de um homem que, em agosto de 2016, protagonizou um assalto violento a uma residência em Famalicão.

Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado a cinco anos e quatro meses, por um crime de roubo qualificado, agravado pela circunstância de ser reincidente.

Segundo um acórdão hoje consultado pela Lusa, o arguido tem “graves antecedentes criminais”, somando, desde 1997, 18 condenações por crimes diversos, entre os quais coação sexual, dano, atentado ao pudor, ameaça e roubo.

Já lhe tinham sido aplicadas três penas de prisão suspensas na sua execução e três penas de prisão efetiva, a última de oito anos e três meses pela prática de dois crimes de roubo.

Conta também com mais de uma dúzia de condenações em penas de multa.

Em 08 de agosto de 2016, numa altura em que se encontrava em liberdade condicional, o arguido assaltou, conjuntamente com outro indivíduo não identificado, uma residência em Famalicão, agredindo com “vários murros” na cara e na cabeça e com pontapés nas pernas um homem que ali morava.

Roubou quatro botões de punho, num valor que, segundo o tribunal de primeira instância, seria de, pelo menos, 120 euros.

O arguido recorreu para a Relação, que considerou que o valor dos botões não foi apurado, desqualificando assim o crime e, consequentemente, baixando a pena aplicada.

No acórdão, a Relação sublinha que são “elevadíssimas” as exigências de prevenção especial, face aos “graves” antecedentes criminais do arguido.

Diz ainda que o arguido agiu com “grave ilicitude” e dolo direto, “provocando ferimentos significativos e gratuitos” ao dono da habitação assaltada, que se encontrava sozinho e em “total inferioridade”.

Acrescenta que o arguido não confessou os factos e não demonstrou arrependimento, além de ter perpetrado o roubo num período em que se encontrava em liberdade condicional relativamente a uma pena grave e pela prática do mesmo crime.

Por isso, e mesmo tendo reduzido a pena, manteve a prisão efetiva.