Proibidos cortes de água, luz e gás a famílias com perdas de 20% no rendimento ou com infeções por covid-19

Esta proibição de suspensão aplica-se quando “motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção por covid-19″, sendo que os agregados familiares que se encontrem nesta situação podem requerer a cessação unilateral dos contratos sem que haja lugar a compensação ao fornecedor ou a sua suspensão temporária, retomando-a em 1 de outubro, sem penalidades.

A medida entra em vigor na próxima terça-feira, 23 de junho, sendo considerada até 30 de setembro.

Tal como já estava previsto na lei inicial, continua a ser possível acordar com os fornecedores destes serviços planos de pagamento, “com início a partir do segundo mês posterior a 30 de setembro”.

O diploma alarga também até ao final de setembro o regime especial de resgate dos PPR para as pessoas com quebra de rendimentos na sequência da pandemia de covid-19.

Desta forma, até 30 de setembro pode ser reembolsado o valor dos PPR, até ao limite mensal do Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros) desde que um dos elementos do agregado familiar do subscritor do PPR se encontre em situação de isolamento profilático ou de doença”, de assistência a filhos ou netos, ‘lay-off’, desemprego ou cessação de atividade.

No preâmbulo do diploma, os deputados do PS acentuam que, apesar da retoma da atividade iniciada com o plano de desconfinamento, muitas das medidas tomadas pelo Governo para mitigar o impacto da covid-19 na economia “ainda são necessárias”, uma vez que “se destinam a agregados com reduções de rendimentos nos últimos meses”.

Este prolongamento de prazos complementa a proposta do Governo que prorroga até setembro a moratória e os apoios às rendas.

Suspeito de burlar pessoas no OLX confessa crimes e diz que quer devolver o dinheiro às vítimas

No início do julgamento, o arguido, reformado por invalidez e a viver no concelho de Coimbra, admitiu que “é tudo verdade” aquilo que consta na acusação do Ministério Público, que o indicia de dez crimes de burla qualificada consumada e dois crimes na forma tentada, a maioria praticados no ‘site’ OLX, no qual colocava anúncios falsos de venda de telemóveis Iphone usados.

Depois da “confissão integral e sem reservas”, o juiz que preside ao coletivo, João Ferreira, perguntou se o arguido teria condições para pagar aos ofendidos até à leitura de sentença, visto que os valores variavam entre os 100 e os 250 euros.

“Eu quero resolver isto o mais rápido possível e ver-me livre desta situação”, vincou o arguido, salientando que a sua vida era “mais ou menos” quando a sua mãe era viva, mas que agora terá dificuldades no pagamento dos valores, porque vive com uma reforma de “200 e tal euros”.

O arguido, de 51 anos e reformado desde os 35 anos, mostrou vontade em ressarcir todos os ofendidos (um total de cerca de 1.400 euros) até à leitura da sentença, mas admitiu dificuldades em conseguir fazê-lo até essa data.

Para além dos casos presentes no processo que está a ser julgado no Tribunal de Coimbra, o arguido já foi condenado em três processos a pena de multa por burla simples em Braga, Leiria e Vila Franca de Xira, contou com a suspensão provisória noutros dois e ainda foi arguido em 11 inquéritos em que houve desistência de queixa na sequência do pagamento do valor apropriado.

Apesar de serem apenas contabilizados 1.455 euros de que o arguido se apropriou com as alegadas burlas, o Ministério Público identificou nas suas contas 175 mil euros “cuja origem não é compatível com rendimentos lícitos e fiscalmente comprovados”, pedindo que essa quantia seja declarada perdida a favor do Estado.

Durante as alegações finais, o Ministério Público (MP) defendeu que o arguido tem de ser condenado a uma pena, mas que esta poderá ser uma pena de prisão suspensa na sua execução.

No entanto, essa suspensão deve estar sujeita não apenas ao pagamento das quantias apropriadas nos crimes praticados, mas também a uma parte dos 175 mil euros que o MP pede que seja declarada perdida a favor do Estado, disse.

“Tem que pagar pelo menos uma parte desta quantia da perda alargada e fazer dessa obrigação de pagamento a manutenção da suspensão da pena”, afirmou a procuradora.

Foi esse o grande ponto de discórdia entre defesa e acusação, com a advogada que representa o arguido a considerar que a suspensão da pena não deve estar subordinada ao pagamento de qualquer valor ao Estado, realçando que o arguido não tem qualquer património.

A leitura de sentença ficou marcada para 14 de julho, às 09:15, sendo que o presidente do coletivo pediu ao arguido para fazer “um esforço” para ressarcir os ofendidos até essa data, visto que o Tribunal de Coimbra valorará essa mesma ação aquando da definição da pena a aplicar.

Márcio Sousa recandidata-se à AFSA

A Associação de Futebol de Salão Amador de VN Famalicão vai a votos no dia 29 de junho e o atual presidente, Márcio Sousa, assume uma recandidatura.

O dirigente encontra-se a fazer os últimos contactos para a formação da lista a apresentar ao ato eleitoral que vai decorrer a partir das 21 horas, no auditório da União de Freguesias Famalicão e Calendário.

As candidaturas devem ser apresentadas até ao terceiro dia que precede a data do ato eleitoral

Câmara de Famalicão já entregou mais de 120 mil equipamentos de proteção individual a profissionais de primeira linha

A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão já fez chegar às unidades de saúde, forças de socorro e segurança, IPSS’s e Juntas de Freguesia do concelho mais de 120 mil equipamentos de proteção individual (EPI) para fazer frente à pandemia da COVID-19.

Os números do material de proteção fornecido pela autarquia até à data de 8 de junho foram dados a conhecer na passada quinta-feira, dia 18, na reunião do executivo municipal, e englobam não só os EPI que foram doados por empresas e particulares, como também os que foram adquiridos pelo município liderado por Paulo Cunha.

Da lista de EPI distribuídos pela autarquia às várias entidades do concelho constam aventais, botas, cobre botas, fatos (descartáveis e reutilizáveis), luvas, manguitos, máscaras, óculos, toucas e viseiras.

Esta ação de doação de equipamentos de proteção individual decorre desde março e é uma das várias medidas do plano de reação à situação epidémica adotado pela Câmara Municipal.

Só metade deste material – mais de 60 mil – foi entregue para equipar as unidades de saúde do concelho – Centro Hospitalar do Médio Ave, Agrupamento de Centros de Saúde do Ave e Hospital Narciso Ferreira.

Recorde-se que para além de equipar as equipas de primeira linha de intervenção, a autarquia lançou também, no final do mês de abril, o projeto “Proteger Famalicão” para equipar todos os famalicenses com condições mínimas de proteção individual e coletiva, nomeadamente com a distribuição maciça de mais de 135 mil máscaras, o mesmo número de pares de luvas e mais de 30 mil viseiras, na sequência da nova fase de combate à pandemia. No âmbito deste projeto foram ainda entregues duas máscaras de proteção comunitária a todos os colaboradores das creches e do pré-escolar.

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