Associação Famalicão em Transição realiza nova sessão pública sobre as hortas da Devesa
A Associação Famalicão em Transição promove, este sábado, entre as 9h30 e as 12h30, uma sessão pública de esclarecimento sobre o processo das hortas do Parque da Devesa.
O encontro é na entrada do antigo espaço, próximo do estaleiro do CeNTI, com a associação a prometer informações e esclarecimentos sobre a providência cautelar contra a deslocalização das hortas, bem como «as futuras ações e atividades, nomeadamente, a ação popular».
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Economia: Exportações têxteis e vestuário continuam a crescer
O mês de agosto foi positivo para as exportações têxteis e de vestuário. Segundo dados do INE, trabalhados pela ATP, há uma tendência de crescimento com uma evolução de cerca de 10% face ao mesmo mês de 2019.
Nos primeiros oito meses do ano, o setor exportou 3,6 mil milhões de euros, registando um aumento de 1,2% face ao mesmo período de 2019.
Contribuíram para este balanço positivo: roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha, com um acréscimo de quase 79 milhões de euros (+25%); camisolas, pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha, com um acréscimo de 61 milhões de euros (+22%); artefactos têxteis confecionados, incluídos os moldes para vestuário, com um acréscimo de 28 milhões de euros (+125%); fatos, conjuntos, casacos, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts), de malha, de uso masculino, com um aumento de 26 milhões de euros (+45%); vestuário e seus acessórios, de malha, para bebés, com um acréscimo de 14 milhões de euros (+29%).
Todavia, a recuperação no setor não é homogénea, existindo atividades e produtos que continuam a sofrer dificuldades de recuperação, evidenciadas pelos desempenhos nas exportações (com implicações para as atividades que estão a montante da sua produção), sendo os mais afetados os fatos de saia-casaco, conjuntos, casacos, vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções, de uso feminino, em tecido, no conjunto com uma quebra de 64 milhões de euros (-30%); fatos, conjuntos, casacos, calças, jardineiras, bermudas e calções, de uso masculino, em tecido, com quebra de 54 milhões de euros (-30%); t-shirts, camisolas interiores e artigos semelhantes, de malha, menos 32 milhões de euros (-5%); tecidos contendo, em peso < 85%, de fibras sintéticas descontínuas, menos 23 milhões de euros (-40%); camiseiros, blusas, de uso feminino, em tecido, com menos 20 milhões de euros (-11%).
França destaca-se quanto ao destino dos nossos têxteis e vestuário, com um acréscimo de 67 milhões de euros / +15%; os EUA (aumento de 56 milhões de euros / +25%) e Itália (mais 25 milhões de euros / +12%).
Relativamente a 2019, as exportações para Espanha, principal cliente da ITV portuguesa, registaram uma quebra de 178 milhões de euros, tendo sido o destino mais afetado.
Ainda assim, a balança comercial do setor registou um saldo positivo de 1 039 milhões de euros, com uma taxa de cobertura de 141%.
Futebol: Já há bilhetes para Coimbra
O Futebol Clube de Famalicão já colocou à venda os bilhetes para o jogo frente à Académica de Coimbra, referente à 3.ª eliminatória da Taça de Portugal, agendada para sexta-feira, às 18 horas, no Estádio Cidade de Coimbra.
Os ingressos têm um custo unitário de três euros, com a possibilidade de adquirir bilhete e garantir transporte por 10 euros. A saída do autocarro está marcada para as 15 horas, à entrada da Bancada Placard.pt, com as inscrições a serem efetuadas na Loja Oficial.
Devido a vários pedidos de estudantes famalicenses em Coimbra, o Futebol Clube de Famalicão informa que quem pretender assistir à partida e regressar, posteriormente, deve entrar em contacto pelo número 252 011 123 para efetuar a marcação.
Novas regras: Visitas hospitalares devem apresentar certificado digital ou teste negativo
Quem visitar um doente internado ou acompanhar um utente nos serviços do SNS vai ter de apresentar o certificado digital um resultado negativo de um teste à covid-19, segundo uma orientação da Direção-Geral da Saúde divulgada esta terça-feira.
Na orientação “Covid-19: Acompanhantes e Visitas nas Unidades Hospitalares”, atualizada esta terça-feira , a DGS refere que “a elevada cobertura vacinal contra a covid-19 atingida em Portugal, bem como a contínua e adequada organização dos circuitos de utentes nas unidades hospitalares e a implementação efetiva das medidas de prevenção e controlo de infeção, permitem respeitar o direito à visita e ao acompanhamento dos utentes nos serviços do SNS”.
As regras da DGS dizem respeito à visita e acompanhamento em contexto de internamento, de ambulatório e de urgência, especialmente, grávidas, crianças, pessoas com deficiência e pessoas com doença incurável em estado avançado e em processo de fim de vida.
As visitas hospitalares foram retomadas no dia 01 de outubro, altura em que o país avançou para a terceira e última fase do levantamento das restrições impostas para controlar a pandemia de covid-19, a qual impôs “um conjunto de medidas de caráter extraordinário” nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), “num esforço concertado” para reduzir as cadeia de transmissão do vírus SARS-CoV-2.”
Segundo o documento, os hospitais, centros hospitalares e Unidades Locais de Saúde, em articulação com o Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobiano, devem adotar medidas de facilitação das visitas aos doentes internados e adaptar o Regulamento de Visitas à pandemia de covid-19.
O documento determina ainda que os utentes internados nos serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde têm direito a assistência religiosa, independentemente da sua religião.
As recomendações de prevenção e controlo de infeção devem continuar a ser respeitadas, nomeadamente o distanciamento físico entre visitante, utente e profissionais de saúde; etiqueta respiratória; utilização correta de máscara cirúrgica; e higienização frequente das mãos.
Também o número de visitantes por utente internado deve ser ajustado para garantir o cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção, refere a DGS.
Nos termos da legislação em vigor, os visitantes devem apresentar o Certificado Digital Covid da União Europeia válido ou, em alternativa, um resultado negativo num teste para SARS-CoV-2: teste rápido de antigénio (TRAg) realizado até 48 horas antes, autoteste no próprio dia e no local e sob supervisão de um responsável ou teste PCR até 72 horas antes da visita.
A Direção-Geral da Saúde refere ainda que, “mediante a avaliação da situação epidemiológica local ou regional, pode ser determinado, em situações excecionais e devidamente justificadas, e em articulação com a autoridade de saúde local, a aplicação de medidas restritivas de visitas ou a sua suspensão temporária, nomeadamente em situação de surto”.




