Covid-19: Famalicão sem novos casos nas últimas 24h, são 398 no total

Dados divulgados pela Direção Geral da Saúde no mais recente relatório de situação.

Quatro detidos por conduzirem alcoolizados

Durante o fim de semana, nas cidades de Vila Nova de Famalicão e Braga, a PSP deteve quatro pessoas, com idades compreendidas entre os 38 e 48 anos, por condução de veículo automóvel sob influência do álcool.

Submetidos ao teste de alcoolemia, apresentaram uma TAS entre 1,32 e 2,92 g/l no sangue. Um dos detidos esteve envolvido num acidente de viação.

Covid-19: “Segunda grande vaga é cada vez mais improvável” diz OMS

Em entrevista à rádio catalã RAC-1, Maria Neira indicou que os modelos de previsão com que a OMS trabalha “avançam muitas possibilidades, desde novos surtos pontuais a uma nova vaga importante, mas esta última possibilidade é cada vez mais de descartar”.

“Estamos muito mais bem preparados em todos os sentidos”, afirmou a médica espanhola, que recomendou “muita prudência e bom senso” numa fase “muito crítica” da pandemia da covid-19 e pediu que a população não “entre em paranoia nem se relaxe demasiado” e que “aprenda a conviver com doenças infecciosas”.

Maria Neira considerou que se “baixou tanto a taxa de transmissão que o vírus terá dificuldade em sobreviver”.

“Devemos ter muita prudência em afirmar se este é o fim da vaga, mas, pelo menos, os dados mostram que se evitou a transmissão e explosão das primeiras semanas”, declarou.

No entanto, destacou que “vale a pena não fazer muitas previsões porque as próximas semanas serão uma fase muito crítica”.

“Com a abertura [do confinamento das populações] é preciso ver como se comporta o vírus, mas será uma batalha diária. Dentro de duas ou três semanas veremos o que aconteceu e se é preciso fazer alguma correção cirúrgica”, referiu sobre a abertura registada em Espanha.

Maria Neira reconheceu que a OMS ainda tem “algumas dúvidas sobre a relação do vírus com o clima”, mas que regista que este está a “fazer o percurso geográfico que se espera de um vírus que quer sobreviver”.

“Os números da imunidade são muito baixos. É precisa vigilância na reabertura”, reiterou.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 343 mil mortos e infetou mais de 5,3 milhões de pessoas em 196 países e territórios.

Mais de dois milhões de doentes foram considerados curados.

Em Portugal, morreram 1.316 pessoas das 30.623 confirmadas como infetadas, e há 17.549 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Depois de a Europa ter sucedido à China como centro da pandemia em fevereiro, o continente americano passou a ser o que tem mais casos confirmados (mais de 2,4 milhões, contra dois milhões no continente europeu), embora com menos mortes (mais de 143 mil, contra quase 174 mil).

Para combater a pandemia, os governos mandaram para casa 4,5 mil milhões de pessoas (mais de metade da população do planeta), paralisando setores inteiros da economia mundial, num “grande confinamento” que vários países já começaram a aliviar face à diminuição dos novos contágios.

Piscinas autorizadas a abrir: Devem ter as mesmas regras das praias

As piscinas ao ar livre vão estar sujeitas, “com as necessárias adaptações”, às regras de ocupação e utilização das praias durante a época balnear, no âmbito da pandemia de Covid-19, segundo o decreto-lei publicado esta segunda-feira no Diário da República.

Estabelecendo o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia da doença Covid-19, para a época balnear de 2020, que tem início em 6 de junho, o decreto-lei refere que este regime “é aplicável ao funcionamento das piscinas ao ar livre com as necessárias adaptações”.

As regras especiais a adotar quanto à ocupação e à utilização das piscinas ao ar livre, e bem assim quanto à garantia da qualidade da água, salubridade e segurança das instalações, são aprovadas, no prazo máximo de sete dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das autarquias locais e da saúde, considerando as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS)”, lê-se no diploma publicado hoje no Diário da República.

Aprovado em 15 de maio, no Conselho de Ministros, o decreto-lei foi promulgado pelo Presidente da República em 20 de maio e “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, na terça-feira.

O regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia covid-19, aplica-se ao território continental, excluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, a partir de 06 de junho, determinou o Governo.

Além do “distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio”, os cidadãos devem cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos, bem como “evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena”

Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).

Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na aplicação InfoPraia e no sítio da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Sobre a capacidade potencial de ocupação das praias de banhos, a APA tem de, “no prazo máximo de sete dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei”, ou seja, até 01 de junho, determinar o método de cálculo, “para garantir a segurança dos utentes e a proteção da saúde pública”, considerando a área útil da zona destinada ao uso balnear, as marés, se aplicável, e uma área de segurança mínima por utente, bem como a lista das praias de pequena dimensão.

A área útil da zona destinada ao uso balnear é calculada a partir da extensão da frente de praia e de uma faixa de profundidade da área utilizável, contada a partir do limite do espraiamento das vagas, no caso das praias costeiras, ou da oscilação do nível da água, no caso das águas de transição e interiores”, segundo o decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia.

Além dos acessos à zona balnear, estão previstas medidas sobre o ordenamento do espaço de estacionamento, a circulação nas passadeiras, paredão e marginal, as instalações sanitárias, a gestão de resíduos, a venda ambulante, os equipamentos de banho, inclusive cadeiras anfíbias, gaivotas, escorregas, chuveiros e espreguiçadeiras, e o funcionamento de apoios de praia e equipamentos, nomeadamente restaurantes, esplanadas e zonas de merendas.

Quanto aos postos de primeiros socorros, estes devem dispor de termómetros e equipamento de proteção individual e ter uma área destinada ao isolamento de casos suspeitos de infeção pela covid-19, determina o regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia covid-19.

Neste âmbito, o Governo prevê a possibilidade de interdição da praia, “por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes”.

Famalicão: Dois homens e uma mulher acusados de assalto em centro de estética

Dois homens e uma mulher estão acusados pelo Ministério Público de roubos em Famalicão, Amares e Póvoa de Lanhoso. São suspeitos de um assalto em setembro de 2019 a um centro de estética em Famalicão. Enquanto a arguida vigiava no exterior, os dois homens, sob ameaça de uma faca, assaltaram quatro pessoas que se encontravam no centro de estética. Levaram dinheiro, telemóveis e um computador.

Na noite anterior terão assaltado um posto de abastecimento de combustíveis na Póvoa de Lanhoso, levando dinheiro sob ameaça de faca. Foi-lhes, também, imputado um assalto a um cabeleireiro em Amares.

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