Liga NOS regressa a 3 de Junho com Famalicão x F.C. Porto

O campeonato da Liga NOS retoma dia 3 de junho.

O F.C.Famalicão joga no Estádio Cidade de Barcelos com o F.C.Porto às 21h15. No mesmo dia, às 19h00, o Portimonense recebe o Gil Vicente.

 

Restantes jogos:

Quinta-feira, dia 4

Marítimo – V. Setúbal, 19 horas

Benfica – Tondela, 19.15 horas

V. Guimarães – Sporting, 21.15 horas

Sexta-feira, dia 5

Santa Clara – SC Braga, 21 horas

Sábado, dia 6

Aves – Belenenses, 19 horas

Boavista – Moreirense, 21.15 horas

Domingo, dia 7

Rio Ave – Paços de Ferreira, 21 horas

 

Covid-19: Inquilinos deixam de poder atrasar as rendas mas podem recorrer a empréstimo do IHRU

Após uma avaliação da evolução da pandemia, do impacto das medidas em vigor e da situação económica das famílias, o Governo decidiu fazer algumas alterações às medidas de apoio ao arrendamento habitacional, que foram lançadas em abril e ainda estão em vigor.

Entre as alterações está o prolongamento até 01 de setembro dos empréstimos concedidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a inquilinos com quebra de rendimentos devido à crise causada pela pandemia de covid-19.

Paralelamente foi decidido não prorrogar a medida que permite aos inquilinos diferir o pagamento de rendas por 12 meses, em prestações mensais, e que vigorou apenas durante o estado de emergência e mês subsequente (junho).

Uma vez que esta possibilidade de diferimento termina em junho, os inquilinos têm de pagar a renda aos senhorios a partir de julho, sob pena de entrarem em incumprimento do contrato.

No entanto, assinala o Ministério das Infraestruturas e da Habitação num comunicado hoje divulgado, os inquilinos habitacionais que, “perante quebra de rendimentos, não conseguirem pagar a renda devem recorrer aos empréstimos do IHRU”.

No mesmo comunicado, o gabinete do ministro Pedro Nuno Santos refere que “o Governo optou por não prorrogar esta medida [diferimento do pagamento das rendas], uma vez que a dívida aos senhorios obrigava ao pagamento logo a partir do mês seguinte, em 12 meses e com prestações mais elevadas face ao apoio concedido pelo IHRU”.

Além disso, a medida do diferimento do pagamento das rendas tem como consequência direta a quebra de rendimentos do lado do senhorio.

A “análise dos impactos das medidas nos últimos meses mostrou que o apoio do IHRU é a medida mais vantajosa para arrendatários e senhorios”, precisa o mesmo comunicado.

O empréstimo do IHRU (que também está disponível para os senhorios) não acarreta o pagamento de juros, sendo o reembolso realizado por prestações mensais equivalentes ao valor correspondente a um duodécimo da renda mensal.

As regras ditam ainda que os inquilinos apenas comecem a reembolsar o apoio pedido junto do IHRU a partir de janeiro de 2021, sem prejuízo de um período de carência mínimo de seis meses.

Podem aceder a este apoio as pessoas que, devido ao impacto da covid-19, registem uma quebra superior a 20% dos rendimentos do seu agregado familiar face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior e quando a parte dos rendimentos afeta ao pagamento da renda supere os 35% do rendimento disponível.

O montante do empréstimo aos inquilinos é igual à diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35%, sendo que em nenhum caso o rendimento disponível restante do agregado pode ser inferior ao indexante dos apoios sociais.

Prolongada até setembro foi também a possibilidade de as entidades públicas reduzirem as rendas aos inquilinos que tenham registado uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo de 2019, quando desta quebra resulte uma taxa de esforço superior a 35% do rendimento do agregado para o pagamento da renda.

A lei que contempla estas alterações foi aprovada esta quinta-feira na Assembleia da República.

Dois empresários de Famalicão acusados de lesarem Estado em 592 mil euros em IVA

O Ministério Público (MP) acusou de fraude fiscal dois gerentes de uma sociedade comercial com sede em Famalicão, que terão lesado em mais de 592 mil euros em sede de IVA, anunciou a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Em nota publicada na sua página, a procuradoria refere que o MP considerou indiciado que os arguidos “fizeram constar das declarações periódicas mensais de IVA que estavam obrigados a enviar à administração fiscal valores de IVA dedutível que não correspondiam a quaisquer operações reais, nem a qualquer IVA que tivessem suportado”.

Ainda segundo a acusação, com esta atuação os arguidos lograram uma vantagem patrimonial de 592.805,99 euros, “à custa do correspondente empobrecimento do património do Estado”.

Por isso, o Ministério Público promoveu que os arguidos sejam condenados a pagar aquele valor ao Estado.

Covid-19: Portugal ultrapassa os 30 mil infetados, Famalicão continua com 394 casos

Dados divulgados pela Direção Geral da Saúde no mais recente relatório de situação.

Os novos desafios da mobilidade nas “Segundas na Sede”

“A mobilidade no século XXI: novos desafios”, segundo o arquiteto Nuno Oliveira Montalto, é o tema da próxima sessão das “Segundas na Sede” marcada para o dia 25 de maio, às 21 horas, com transmissão em direto a partir da página de Facebook do PSD de Vila Nova de Famalicão.

A organização deste novo debate está a cargo dos Autarcas Social-Democratas de Famalicão. A participação na conversa, através do Zoom, carece de inscrição prévia. Para isso, os interessados devem efetuar o pedido pelo envio de uma mensagem privada para a página de Facebook do PSD de Famalicão.

Nuno Oliveira Montalto é licenciado em Arquitectura pela ESAP – Escola Superior Artística do Porto e mestre em “Reabilitação Arquitetónica”, pela Universidade da Corunha, instituição onde também concluiu o Doutoramento em “Patologia e Restauro Arquitetónico”.

Pesca da sardinha, que está proibida desde outubro, reabre em 1 de junho por dois meses

A autorização de pesca do secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, segundo o despacho publicado hoje em Diário da República, foi tomada depois de “ponderados os contributos das partes interessadas representadas” na Comissão de Acompanhamento da Sardinha.

A pesca da sardinha é reaberta em 01 de junho, até às 24:00 de 31 de julho, mas com o limite de descargas de capturas com a arte de cerco de 6.300 toneladas, a repartir entre os grupos de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) e os que não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respetivamente, 6.205 toneladas e 95 toneladas.

Mas, ressalva o governante, não é permitido, em cada dia, descarregar e/ou colocar à venda sardinha além dos limites definidos para as embarcações, consoante o comprimento de fora a fora, que podem incluir “um máximo de 540 kg [quilogramas] (24 cabazes) de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho”.

Além dos limites diários, por cada semana, não é permitido descarregar e/ou colocar à venda uma quantidade de sardinha superior ao correspondente número de dias de pesca, entendendo-se por dia de pesca cada período de 24 horas.

“É interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha em todos os dias de feriado nacional”, acrescenta o governante no despacho, proibindo ainda a descarga de sardinha fora dos períodos de funcionamento da lota do porto de descarga, a transferência de sardinha para lota diferente da correspondente ao porto de descarga e que uma mesma embarcação descarregue em mais de um porto durante cada dia.

No despacho, o Governo define ainda os dias 22 de junho e 17 de julho para a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) informar as OP das quantidades já utilizadas, podendo esta direção-geral vir a alterar os limites impostos para a pesca “em função das necessidades de gestão da pescaria e da evolução dos dados” recolhidos.

“Por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a publicitar no respetivo sítio da internet, é encerrada a pesca e interdita a captura, manutenção a bordo ou descarga de sardinha capturada com artes de cerco, quando as embarcações cujos armadores ou proprietários sejam membros de uma OP ou para as embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de uma OP atingirem, respetivamente, os limites fixados”, determina o governante, especificando que as capturas que ultrapassem o limite são contabilizadas nas possibilidades de pesca que vierem a ser estabelecidas depois de 01 de agosto.

O diploma também ressalva a possibilidade de ser estabelecido um fecho em tempo real com o encerramento da pesca de cerco, numa área centrada no local das capturas, e por um período mínimo de 10 dias, se for detetada pelos observadores uma percentagem superior a 30% de sardinha abaixo de 13 centímetros, ou verificada tal descarga, numa mesma lota, durante três dias seguidos.

No ano passado, a pesca da sardinha foi retomada em 03 de junho, também com medidas de gestão e limites de captura definidos, depois de ter estado parada desde meados de setembro de 2018.

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